Pastor evangélico é acusado de pedofilia e homicídio
Pastor evangélico é acusado de pedofilia e homicídio
O pastor evangélico Sílvio dos Santos Galiza, acusado de matar o menor Lucas Vargas Terra, na Lagoa do Abaeté, Salvador (BA), vai a júri popular. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso para reavaliar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os desembargadores confirmaram sentença da 2ª Vara Criminal da Infância e da Juventude, que leva Sílvio Galiza ao Tribunal do Júri para responder por por crime triplamente qualificado.
Segundo a denúncia, o pastor, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, teria abusado e queimado vivo o menor Lucas, de 14 anos, em 21 de março de 2001.
O advogado de Galiza alegou não haver autoria de crime que justifique as decisões e enumera um rol de testemunhas a favor do réu. Para a defesa, seu cliente não pode ser condenado apenas por ter sido a última pessoa a encontrar o menor.
O ministro Paulo Gallotti não chegou a analisar o pedido do pastor. Ele negou o recurso em razão de os autos não estarem devidamente instruídos. (STJ)
AG 579.990
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004
O pastor evangélico Sílvio dos Santos Galiza, acusado de matar o menor Lucas Vargas Terra, na Lagoa do Abaeté, Salvador (BA), vai a júri popular. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso para reavaliar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os desembargadores confirmaram sentença da 2ª Vara Criminal da Infância e da Juventude, que leva Sílvio Galiza ao Tribunal do Júri para responder por por crime triplamente qualificado.
Segundo a denúncia, o pastor, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, teria abusado e queimado vivo o menor Lucas, de 14 anos, em 21 de março de 2001.
O advogado de Galiza alegou não haver autoria de crime que justifique as decisões e enumera um rol de testemunhas a favor do réu. Para a defesa, seu cliente não pode ser condenado apenas por ter sido a última pessoa a encontrar o menor.
O ministro Paulo Gallotti não chegou a analisar o pedido do pastor. Ele negou o recurso em razão de os autos não estarem devidamente instruídos. (STJ)
AG 579.990
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004
0 Comments:
Post a Comment
<< Home