Monday, January 30, 2006

Jesus eu não sei, mas Macedo, existe sim!

     Do Blog do Filósofo (a foto está no Blog)  http://ghiraldelli.blogspot.com
Segunda-feira, Janeiro 30, 2006 Jesus eu não sei, mas Macedo, existe sim!

Pode parecer curioso e até tolo o que ocorre na Itália, sobre a acusação de Luigi Cascioli contra o padre Enrico Righi, de que este explora a boa índole popular com a crença da existência de Jesus. De fato, a lei vigente na Itália permite que o caso do padre seja julgado como "abuso de crença popular" e "personificação". Por esta última acusação, Cascioli diz que o padre tira vantagens de tal crença, inclusive financeiras. O juiz de Viterbo, a cidade onde a situação está posta, está para proferir a sentença, uma vez que já ouviu as duas partes.

A questão não é, é claro, para nós filósofos laicos do século XXI, a de se Jesus existiu ou não. Menos ainda a de se é ou não santo no nível que os cristãos o consideram. A questão é que Cascioli está fazendo algo contra o abuso da boa fé popular e contra a Igreja Católica, não contra um curandeiro qualquer. Independentemente do resultado, o tema poderia ser trazido para o Brasil sem que se tratasse de uma questão pitoresca ou curiosidade de Almanaque farmacêutico. Pois também no Brasil temos leis que proibem, de vários lados, a exploração da boa fé popular. Mas temos estado completamente alheios a isso.

Não vamos chegar ao caso italiano. Nem queremos reverter o quadro sobre quem acredita no criacionismo e quem acredita na evolução. Aliás, na Inglaterra, onde não há analfabetismo e onde o Iluminismo aconteceu de fato e não apenas "de verniz", como em Portugal e Brasil, somente 40% da população leva a sério a teoria da evolução. Então, não é esse o caso. O problema é sabermos quando é que alguém pode se tornar, a partir de qualquer conversa, dono de um império a ponto de influenciar decisivamente o próprio governo do país. Pois aí, no caso, ferimos os princípios republicanos. Com a República, separamos Igreja e Estado. Não temos que unir o Estado a qualquer outro tipo de Igreja, já que não quisemos mais a Católica junto a nós, do ponto de vista institucional-governamental. Poderíamos retroceder, mas não fizemos isso quando tivemos o plebiscito sobre a Monarquia. Optamos novamente pela República. Optamos novamente pelo Estado Laico.

Sim, sim, estou falando das relações entre os Três Poderes e as seitas e igrejas no Brasil. Relações estas que vão além do que deveriam ir, por lei. Por exemplo: como é que a Igreja Universal conseguiu de maneira tão fácil um canal de TV? Como é que este tipo de igreja, inclusive com o tipo de treinamento que ela dá , pode atuar livremente ? (vejam o blog do Danilo Dornas, filósofo de São João Del Rey, onde ele mostra como é esse treinamento através de clip: Paidéia Digital).

Do mesmo modo que temos leis para evitar o charlatanismo, o curandeirismo, isto é, a intromissão da religião em assuntos médicos que prejudicam o corpo, temos também leis para evitar que os ideários religiosos - de religiões "históricas" ou não - venham a prejudicar as pessoas no andamento de suas vidas - que inclui participação de alma e corpo! E nossas leis que lidam com isso não ferem, de modo algum, os nosso sprincípios constitucionais de liberdade religiosa.

Todavia, não usamos dessas nossas leis. A não ser um caso e outro de transfusão de sangue (em que juízes, em favor de médicos, colocam alguns religiosos de lado) em geral somos muito tolerantes com toda e qualquer venda de crença. Precisaríamos olhar para a nossa legislação, ver o quanto ela permite ou não uma pessoa qualquer abrir uma porta e passar a cobrar por milagres ou "vida eterna" etc. Pois do mesmo modo que consideramos que um adulto pode ser ludibriado pela "propaganda enganosa" da TV, sobre um produto, podemos considerar que esse mesmo adulto está em barco parecido quando deposita suas últimas economias em um chapéu de um Bispo Macedo ou coisa do gênero. Aqui, a expressão da livre vontade do doador deveria ser secundarizada, do mesmo modo que há leis regrando o voto político. Se o político não pode entregar "santinho" dentro do local de votação, pois isso está provado que muda o resultado do pleito de modo irracional, então já temos jurisprudência suficiente para acreditar
que a "vontade livre do doador" estaria sendo protegida se fizéssemos gente como o Bispo Macedo ficar menos afoita.

Ou seja, do ponto de vista legal, temos uma legislação que sabe bem onde é que um indivíduo livre é livre e onde é que este indivíduo livre, ao expressar sua liberdade, está perdendo sua liberdade. Chegamos a várias situações em que ordenamos bem esse tipo de dilema. Falta agora, aplicar essa legislação. Aperfeiçoá-la para o caso da "exploração da boa fé popular", e aplicá-la.

Paulo Ghiraldelli Jr. - www.ghiraldelli.pro.br

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